Da Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A)
A Sociedade Nacional de Segurança seria a instituição que emanaria da parceria público-privada em segurança pública e privada que o Estado na pessoa do Executivo angolano estabeleceria com as empresas privadas de segurança, e lideraria.
A referida sociedade de segurança apresentar-se-ia como uma instituição paramilitar de direito exclusivamente angolano, constituído com capitais públicos e privados, e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A Sociedade Nacional de Segurança, S.A seria a entidade que deteria a tutela jurídica do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e asseguraria (financeira, técnica e materialmente) o seu funcionamento.
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Da estrutura accionista da Sociedade Nacional de Segurança
A Sociedade Nacional de Segurança, S.A teria o Estado (na pessoa do Ministério do Interior e/ou da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria) como accionista maioritário, e as empresas privadas de segurança integrantes da referida parceria público-privada como accionistas minoritários.
Para além das obrigações que impenderiam sobre o Estado na sua qualidade de subscritor do pacto de sociedade, o contrato social a ser celebrado deverá, entre outros estabelecer algumas obrigações e conferir alguns direitos ao sócio maioritário e aos sócios minoritários:
1. Ao sócio maioritário:
a) A responsabilidade contributiva;
b) A responsabilidade pelo provimento [através do Ministério da Defesa Nacional e/ou do Ministério do Interior] do armamento, munições e demais meios de dissuasão a empregar pelo efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP);
c) A responsabilidade pelo controlo, através dos serviços de inteligência militar e civil, do armamento, munições e demais meios operacionais a colocar à disposição do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP);
d) O direito de dirigir as áreas de gestão de contratos, recursos humanos, finanças e operações da Sociedade Nacional de Segurança, S.A e, concomitantemente, do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
2. Aos sócios minoritários:
a) A responsabilidade contributiva, financeira e patrimonial (as instalações em que funcionam seriam colocadas ao serviço da Sociedade Nacional de Segurança e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial);
b) O direito de dirigirem (por via de um consórcio de empresas representativas das demais) as áreas fiscal, de logística, transportes e outras.
Uma das vantagens de se ter o Estado como accionista maioritário nessa parceria público-privada em segurança pública e patrimonial seria a margem de manobra que o Governo passaria a dispor para a proposição de ordenados mais justos e compensatórios para o pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
Com esta medida, o Executivo estaria não só em condições de pôr fim a exploração que se assiste ao nível da maioria das empresas privadas de segurança, garantindo um salário mais condizente com a especificidade do trabalho que desenvolvem, mas também assegurar condições de trabalho mais condignas e humanizadas para o universo de ex-militares em geral.
Continua no próximo artigo…
