
Redefinição do número de pessoal administrativo e operativo para os distintos órgãos do Ministério do Interior.
Esta medida visaria:
1. Estabelecer o número de pessoal administrativo (funcionários da administração e finanças, secretaria, etc), dos serviços auxiliares (pessoal de logística, transporte, cozinha, messe, etc) e operativo (oficiais, subchefes e agentes de campo) que cada um dos órgãos, áreas e serviços operativos do Ministério do Interior (comandos provinciais, comandos municipais, direcções, departamentos, esquadras policiais, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc) passaria a dispor.
2. Acabar com a ociosidade e “trabalho” passivo ao nível da Polícia Nacional e doutros órgãos do Ministério do Interior, bem como proporcionar a empregabilidade desse pessoal em tarefas relevantes para a persecução e consecução do desiderato de segurança pública.
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(Re)estabelecimento do extinto Posto Comando Unificado (PCU)
O [novo] Posto Comando Unificado seria o órgão de comando, direcção e coordenação operativa conjunta das forças envolvidas no asseguramento estático[1] dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR (sobre o asseguramento estático dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a implementar no âmbito do PEIUHAR falaremos mais adiante) e não só.
Cada província disporia de um Posto Comando Unificado autónomo, coordenado por um oficial general, coadjuvado por um oficial comissário (o oposto também seria válido), e pelo chefe de operações do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e neles integrariam oficiais superiores e subalternos dos distintos serviços de inteligência interna (SINSE, SISM, SISP[2]) e SIC, cuja tarefa seria a avaliação e tratamento pontual das informações operativas (mormente criminais e subversivas) trazidas ao conhecimento das distintas áreas especializadas do Posto Comando Unificado.
Os PCU provinciais seriam responsáveis pelo aprovisionamento e gestão da logística (armamento, munições, coletes balísticos, meios de comunicação, uniforme, alimentação, etc) a empregar no processo de asseguramento dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR e não só.
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Estabelecimento dos postos de protecção e segurança pública (PPSP)
Os postos de protecção e segurança pública (PPSP) seriam destacamentos mistos de protecção e defesa das comunidades urbanas e rurais (falaremos deles mais adiante).
Os referidos destacamentos seriam assegurados com efectivos da Polícia Nacional (PNA), Forças Armadas Angolanas (FAA) e Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
A construção dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) está prevista no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR).
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Estabelecimento do percentual de efectivos da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a destacar junto dos postos de protecção e segurança pública (PPSP)
A distribuição do pessoal da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a comissionar para o trabalho de asseguramento diário dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais por erguer no âmbito do PEIUHAR far-se-ia de acordo com o percentual de postos de protecção e segurança pública (PPSP) predefinidos para cada aglomerado habitacional a nascer do processo de implementação do PEIUHAR.
Por exemplo, se se decidir por atribuir a quota de 45% para a Polícia Nacional, 35% para as Forças Armadas Angolanas e 20% para o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, então:
1. Dos 546 PPSP[3] (postos de protecção e segurança pública) a estabelecer em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 4879 fogos[4]] por erguer na província do Bengo:
a) 246 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 191 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 109 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
2.Dos 437 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3903 fogos] por erguer na província de Luanda:
a) 197 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 153 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 87 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
3.Dos 352 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3148 fogos] por erguer na província da Huíla:
a) 158 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 123 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 70 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
4. Dos 315 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2813 fogos] por erguer na província de Benguela:
a) 142 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 110 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 63 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
5. Dos 285 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2547 fogos] por erguer na província do Huambo:
a) 128 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 100 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 57 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
6. Dos 256 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2371 fogos] por erguer na província do Cuanza Sul:
a) 119 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 93 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 53 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
7. Dos 209 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 1870 fogos] por erguer na província do Uíge:
a) 94 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 73 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 42 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
8. Dos 205 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 1834 fogos] por erguer na província do Bié:
a) 92 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 72 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 41 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
9. Dos 139 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 1246 fogos] por erguer na província do Cunene:
a) 63 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 49 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 28 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
10. Dos 139 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 1242 fogos] por erguer na província de Malange:
a) 63 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 49 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 28 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
11. Dos 121 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 1086 fogos] por erguer na província da Lunda Norte:
a) 54 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 42 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 24 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
12. Dos 107 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 956 fogos] por erguer na província do Moxico:
a) 48 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 37 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 21 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
13. Dos 101 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 901 fogos] por erguer na província de Cabinda:
a) 45 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 35 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 20 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
14. Dos 84 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 748 fogos] por erguer na província do Zaire:
a) 38 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 29 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 17 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
15. Dos 76 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 677 fogos] por erguer na província da Lunda Sul:
a) 34 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 27 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 15 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
16. Dos 75 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 673 fogos] por erguer na província do Cuando Cubango:
a) 34 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 26 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 15 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
17. Dos 70 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 624 fogos] por erguer na província do Namibe:
a) 32 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 25 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 14 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
17. Dos 62 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 556 fogos] por erguer na província do Cuanza Norte:
a) 28 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%);
b) 22 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%);
c) 12 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%).
Continua no próximo artigo…
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[1] Asseguramento militarizado dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais desenvolvido com recurso aos postos de protecção e segurança pública (PPSP).
[2] O Serviço de Inteligência e Segurança Paramilitar (temática escalpelizada na proposta de índole securitária que brevemente encaminharemos à apreciação de S. Excia Presidente da República) seria o órgão de inteligência sobre quem recairia a incumbência do atendimento do Edifício-Sede do Ministério do Interior e órgãos por este tutelados (Polícia Nacional, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc), bem como no atendimento das forças e meios do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
[3] O número de PPSP aqui apresentados corresponde percentualmente ao número de fogos habitacionais por erguer mensalmente em cada uma das 18 províncias do país (temática dissecada no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento).
[4] O número de fogos (moradias) em cada aglomerado urbano, rururbano e rural por a erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) corresponderia ao número de brigadas de construção multidisciplinar destacadas em cada uma das 18 províncias do país.
