Estabelecimento de um modelo único de identificação do efectivo da PN, FAA e CASPPP envolvidos no trabalho de asseguramento das comunidades

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Estabelecimento de um modelo único de identificação do efectivo da PN, FAA e CASPPP envolvidos no trabalho de asseguramento das comunidades O pessoal da Polícia Nacional, das Forças Armadas Angolanas e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial em serviço juntos dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) envergariam um modelo padronizado de colete com números de identificação estampados na sua parte frontal e traseira. Esta medida visaria propiciar ou facilitar a rápida identificação dos efectivos da Polícia Nacional, das Forças Armadas Angolanas e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial que, eventualmente, venham a incorrer no cometimento de crimes ou actuar com negligência no exercício das suas funções securitárias. A cor dos coletes envergados pelo efectivo militar e paramilitar destacados junto dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) diferiria da dos coletes envergados pelo pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) em serviço de guarda e protecção em instituições públicas, igrejas, estabelecimentos comerciais, residências particulares e demais propriedades privadas. Cada colete estaria associado a um único posto de protecção e segurança pública (PPSP) ou zona administrativa, ou seja, o número nele estampado coincidiria com o número de identificação de um determinado PPSP, distrito ou zona de destacamento, o que permitiria (com bases nos mapas diários de serviço) associar rapidamente o número do colete à pessoa (membro da PNA, FAA ou CASPPP) que o envergara num determinado dia ou período de tempo. Continua no próximo artigo… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço Outubro 18, 2025 PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Outubro 18, 2025 PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR CASPPP (informações adicionais de índole organizacional) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço À semelhança do efectivo das Forças Armadas Angolanas, ao pessoal operativo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial incumbiria a tarefa de respaldar a Polícia Nacional na persecução e consecução dos desígnios de segurança pública, bem como os órgãos de segurança de Estado [inteligência interna] na persecução e consecução do desiderato de segurança nacional. Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial estariam, quando em serviço, revestidos de autoridade, poder de polícia e prerrogativas especiais no que ao emprego da força letal diz respeito, sempre que a integridade física de pacatos cidadãos esteja em risco em decorrência da actuação de criminosos armados. Um dispositivo legal a agregar à [nova] Lei de Segurança Nacional conferiria ao efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial em serviço de guarda e protecção junto de instituições públicas, bancos comerciais, unidades sanitárias, correios, bombas de combustíveis, empresas de transportes, estabelecimentos comerciais, escritórios, residências privadas, etc, não só o dever, mas, sobretudo, a obrigação legal de intervir com força letal sempre que junto ou nas proximidades do seu posto de trabalho estiver a ocorrer uma tentativa de rapto, assalto, roubo ou de assassinato com recurso à arma de fogo, arma branca ou com recurso a outro meio letal qualquer. Ou seja, a resposta a eventos criminais (tentativa de assalto, rapto, etc) protagonizados, na via pública, por elementos munidos com armas de fogo ou brancas, deixaria de ser um acto discricionário (isto é, dependente da boa ou má vontade) dos membros deste corpo auxiliar de segurança, passando a se constituir numa obrigação legal e estatutária. Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial que não reagissem aos eventos criminais que ocorram até 30 metros dos seus postos de trabalho seriam responsabilizados disciplinar e criminalmente. Para que o uso da força letal por parte dos membros do CASPPP não seja arbitrário, o seu emprego seria considerado ilegal sempre que ocorrer fora do exercício de suas funções laborais. Observação: com vista a regular o uso da força letal por parte dos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), um protocolo operacional para o pessoal operativo do CASPPP seria aprovado por quem de direito. O referido protocolo viria, entre outros, estabelecer as condições e circunstâncias em que o uso da força letal seria legítima e legal. Em casos em que a resposta dos efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial resulte na morte do marginal, o(s) membro(s) do CASPPP envolvido(s) na morte do assaltante, raptor, etc, seriam transferidos para outros postos de destacamento, de modo a se preservar a sua integridade física. Continua no próximo artigo… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Outubro 18, 2025 PESPUR Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (I) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Reestruturação e optimização funcional do nosso sistema nacional de segurança Outubro 16, 2025 Segurança Nacional O agente secreto… de influência Outubro 16, 2025 Segurança Nacional PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Redefinição do número de pessoal administrativo e operativo para os distintos órgãos do Ministério do Interior. Esta medida visaria: 1. Estabelecer o número de pessoal administrativo (funcionários da administração e finanças, secretaria, etc), dos serviços auxiliares (pessoal de logística, transporte, cozinha, messe, etc) e operativo (oficiais, subchefes e agentes de campo) que cada um dos órgãos, áreas e serviços operativos do Ministério do Interior (comandos provinciais, comandos municipais, direcções, departamentos, esquadras policiais, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc) passaria a dispor. 2. Acabar com a ociosidade e “trabalho” passivo ao nível da Polícia Nacional e doutros órgãos do Ministério do Interior, bem como proporcionar a empregabilidade desse pessoal em tarefas relevantes para a persecução e consecução do desiderato de segurança pública. …///… (Re)estabelecimento do extinto Posto Comando Unificado (PCU) O [novo] Posto Comando Unificado seria o órgão de comando, direcção e coordenação operativa conjunta das forças envolvidas no asseguramento estático[1] dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR (sobre o asseguramento estático dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a implementar no âmbito do PEIUHAR falaremos mais adiante) e não só. Cada província disporia de um Posto Comando Unificado autónomo, coordenado por um oficial general, coadjuvado por um oficial comissário (o oposto também seria válido), e pelo chefe de operações do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e neles integrariam oficiais superiores e subalternos dos distintos serviços de inteligência interna (SINSE, SISM, SISP[2]) e SIC, cuja tarefa seria a avaliação e tratamento pontual das informações operativas (mormente criminais e subversivas) trazidas ao conhecimento das distintas áreas especializadas do Posto Comando Unificado. Os PCU provinciais seriam responsáveis pelo aprovisionamento e gestão da logística (armamento, munições, coletes balísticos, meios de comunicação, uniforme, alimentação, etc) a empregar no processo de asseguramento dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR e não só. …///… Estabelecimento dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) Os postos de protecção e segurança pública (PPSP) seriam destacamentos mistos de protecção e defesa das comunidades urbanas e rurais (falaremos deles mais adiante). Os referidos destacamentos seriam assegurados com efectivos da Polícia Nacional (PNA), Forças Armadas Angolanas (FAA) e Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). A construção dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) está prevista no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR). …///… Estabelecimento do percentual de efectivos da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a destacar junto dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) A distribuição do pessoal da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a comissionar para o trabalho de asseguramento diário dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais por erguer no âmbito do PEIUHAR far-se-ia de acordo com o percentual de postos de protecção e segurança pública (PPSP) predefinidos para cada aglomerado habitacional a nascer do processo de implementação do PEIUHAR. Por exemplo, se se decidir por atribuir a quota de 45% para a Polícia Nacional, 35% para as Forças Armadas Angolanas e 20% para o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, então: 1. Dos 546 PPSP[3] (postos de protecção e segurança pública) a estabelecer em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 4879 fogos[4]] por erguer na província do Bengo: a) 246 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 191 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 109 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 2.Dos 437 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3903 fogos] por erguer na província de Luanda: a) 197 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 153 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 87 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 3.Dos 352 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3148 fogos] por erguer na província da Huíla: a) 158 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 123 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 70 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 4. Dos 315 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2813 fogos] por erguer na província de Benguela: a) 142 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 110 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 63 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 5. Dos 285 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2547 fogos] por erguer na província do Huambo: a) 128 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 100 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 57 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 6. Dos 256 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2371 fogos] por erguer na província do Cuanza Sul: a) 119 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 93 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 53 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública
PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (I)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (I) Entre as acções prévias, preparatórias e/ou organizacionais por desenvolver, destacar-se-iam: 1. O levantamento dos efectivos que conformam os distintos órgãos e serviços do Ministério do Interior e suas respectivas tarefas Este processo desenrolar-se-ia sob a batuta da área (direcção, departamento ou gabinete) de recursos humanos do Ministério do Interior, e visaria determinar o número de efectivos que conformam os distintos órgãos e serviços do Ministério do Interior e suas respectivas tarefas quotidianas. Ao final desse processo, um cadastro electrónico com os nomes completos, patente, função, área de actividade (área operativa, área administrativa, área de logística, área de saúde, etc) e as tarefas diárias desenvolvidas por cada um dos efectivos do Quadro I da Polícia Nacional, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc, seria concebido e homologado (após verificação da sua conformidade e veracidade dos dados e informações nele contidos) pela Casa Militar do Presidente da República. 2. O levantamento dos efectivos que conformam cada um dos três Ramos das Forças Armadas Angolanas e suas respectivas tarefas diárias. Este processo desenrolar-se-ia sob auspicio das direcções de pessoal e quadros do Exército, FANA e MGA, e visaria determinar o número de efectivos que conformam as distintas estruturas e áreas das Forças Armadas Angolanas, e suas respectivas tarefas quotidianas. No final desse processo, um cadastro electrónico com os nomes completos, patente, função, área de actividade (área operativa, área administrativa, área de logística, área de saúde, etc) e suas respectivas funções seria concebido e homologado pela Casa Militar do Presidente da República. 3. A identificação do pessoal excedentário ou a exercer tarefas administrativas e operativas redundantes ao nível dos distintos órgãos do Ministério do Interior e das Forças Armadas Angolanas. Este processo visaria determinar o pessoal do Quadro I do Ministério do Interior (Polícia Nacional, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc) e do Quadro Permanente e Temporário das Forças Armadas Angolanas a exercer tarefas administrativas e operativas redundantes ou pouco “relevantes”. 4. A identificação dos oficiais subalternos, sargentos, cabos e praças que se encontram na condição de reservista e à disposição das direcções ou departamentos de pessoal e quadros dos distintos Ramos das Forças Armadas Angolanas. Este processo desenrolar-se-ia sob auspicio das direcções de pessoal e quadros dos três Ramos das Forças Armadas Angolanas, e visaria determinar o número de efectivos das Forças Armadas Angolanas na reserva[1] ou inactivos. Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] Em função do trabalho a desenvolver, não seriam abrangidos por esse processo os oficiais generais e superiores. Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Estabelecimento de um modelo único de identificação do efectivo da PN, FAA e CASPPP envolvidos no trabalho de asseguramento das comunidades Outubro 18, 2025 PESPUR Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço Outubro 18, 2025 PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Outubro 18, 2025 PESPUR Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (I) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Reestruturação e optimização funcional do nosso sistema nacional de segurança Outubro 16, 2025 Segurança Nacional O agente secreto… de influência Outubro 16, 2025 Segurança Nacional Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade
Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL]

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Nota introdutória Há tempos (na verdade já lá vão uma dezena de anos) apercebi-me do triste caso de duas senhoras que foram estupradas no interior do famigerado mercado dos Correios, bairro do Golfe I (mercado localizado a sensivelmente 100 ou 150 metros da esquadra policial mais próxima), quando pressurosas, se dirigiam, aflitas, a altas horas da noite, ao então hospital municipal do Kilamba Kiaxi (hoje Centro Materno-Infantil do Kilamba Kiaxi) em busca de assistência médica para um membro da família que carecia de cuidados médicos urgentes. Sempre que me lembro desse triste evento, não consigo deixar de pensar nas muitas outras senhoras e reputáveis mães de famílias que, eventualmente, tenham passado (ou venham a passar) por esse tipo de tribulação e desonra, quer aqui em Luanda como em Benguela, Huíla, Huambo ou numa outra província do país. O crescente número de senhoras, jovens e adolescentes estupradas por meliantes (há casos de senhoras que foram estupradas diante dos filhos, e filhas diante dos país e irmãos, o que é ainda mais ultrajante e desumano), pacatos cidadãos assassinados em plena luz do dia ou na calada da noite, raptos e assaltos relâmpagos e à mão-armada na via pública, etc, têm não só causado o pânico e o desassossego no seio dos moradores dos bairros suburbanos de Luanda, Benguela, Huíla, Malange, Huambo e de muitas outras províncias do país, como também a dar azo às críticas que se ouvem não só em relação a actuação da polícia nacional, mas também ao poder político (partido no poder e Executivo). A polícia nacional é criticada pelos moradores dos bairros periféricos de Luanda (e não só) por, segundo estes, “sempre que na calada da noite é-lhe notificada de uma ocorrência de vida ou morte, em que as vidas de pacatos cidadãos estejam em perigo em decorrência da actuação dos amigos do alheio, ela [polícia] não parece ou aparece tardiamente”, enquanto o partido no poder e Executivo são criticados por não terem conseguido, até aqui, resolver, a contento das populações, a problemática da criminalidade armada que se assiste no país, e que tem levado a desonra, o luto e traumas físicos e psicológicos a muitas famílias angolanas e estrangeiras. Com o intuito de resolvermos rápida e satisfatoriamente esta problemática social de altíssima periculosidade e gravidade, inclusive para a segurança nacional, as políticas, estratégias, medidas e acções inovadoras contidas no presente Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) deverão ser implementadas, tão logo se conclua o processo de povoamento de cada um dos cerca de 1080 aglomerados habitacionais por erguer no âmbito do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR). …///… Dos objectivos do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Objectivos gerais: o asseguramento pleno e cabal dos desígnios de manutenção da ordem, tranquilidade e segurança públicas no interior das comunidades urbanas e rurais do país. Objectivos específicos: a) A reorganização, melhoria e optimização do sistema de segurança pública; b) A abordagem proficiente da criminalidade violenta no interior dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR, urbes coloniais e bairros urbanos actuais; c) A redução drástica dos índices de criminalidade violenta e/ou armada no interior dos aglomerados urbanos e rurais; d) A prevenção, dissuasão e enfrentamento cabal de ocorrências criminais (raptos, assaltos e demais tipologias de crime violentos e/ou traumáticos) na via pública e interior dos aglomerados urbanos e rurais. …///… Coordenação central: Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna; Coordenação local (provincial): Governadores provinciais; Execução local (provincial): Grupos técnicos provinciais para os assuntos de defesa, segurança e ordem interna. Continua no próximo artigo… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação (INÍCIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE (OBS: ARTIGO INTRODUTÓRIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Decremento demográfico da província de Luanda Agosto 23, 2025 PEMIQVA Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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CASPPP (informações adicionais de índole organizacional)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X CASPPP (informações adicionais de índole organizacional) Do provimento dos cargos de direcção e chefia ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial Este processo se consubstanciaria na identificação e nomeação dos oficiais e ex-militares de graus militares “inferiores” (sargentos e soldados), com habilitações razoáveis para exercerem funções de direcção, bem como de chefia e supervisão, ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial. …///… Do acondicionamento físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) O acondicionamento (preparação) físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial far-se-ia através de cursos acelerados em segurança e protecção, a serem ministrados nos centros de instrução da Polícia Nacional e das Forças Armadas Angolanas. Os referidos cursos visariam conferir aos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) conhecimento e competências no domínio da segurança e protecção, bem como a necessária endurance física e capacidades técnicas no domínio do manuseamento do armamento e tiro (esse pressuposto é importante para a mitigação de acidentes e danos colaterais), sem esquecer, obviamente, a prática das artes marciais para o domínio das técnicas de defesa pessoal. …///… Da remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) A remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, ou seja, do universo de ex-militares e antigos funcionários do MINSE a serem absorvidos nesta estrutura paramilitar, seria assegurada pelos aportes pecuniários a advirem da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP) e contratos não obrigatórios de asseguramento residencial. Os salários seriam definidos de acordo com a função exercida, ou seja, um salário fixo e uniforme para aqueles que exercerem cargos de direcção, chefia e supervisão ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e um salário também fixo e uniforme para o resto do pessoal operativo. …///… Do uniforme e distintivos para o efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) Por (hipoteticamente falando) ser uma estrutura securitária de âmbito nacional (o CASPPP seria a única instituição com autorização para exercer a actividade de segurança patrimonial, escolta de valores, vigilância electrónica, etc, ao nível do território nacional), o pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial usaria (independentemente da província onde se encontrar destacado) o mesmo tipo de uniforme e distintivo. O distintivo referenciaria a província em que o operacional desenvolve a actividade securitária, bem como o seu número de identificação pessoal. Como podemos facilmente deduzir do acima exposto, com a adopção das políticas, estratégias, medidas e acções aqui apresentadas, principalmente no que concerne a aprovação da nova lei de segurança nacional que consagraria o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, constituição da Sociedade Nacional de Segurança, S.A, criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) e instituição da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP), a inserção laboral dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE) desempregados ou subempregados deixaria de constituir uma “missão impossível”. Este feito histórico marcaria a resolução definitiva e a contento da problemática dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE). Observação: informações adicionais sobre o trabalho securitário a desenvolver pelo Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) podem ser encontradas no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR). Continua no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR)… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação (INÍCIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE (OBS: ARTIGO INTRODUTÓRIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Sendo a protecção da propriedade privada um pressuposto fundamental da segurança pública e, concomitantemente, da segurança nacional; Havendo a necessidade de assegurar os ordenados de dezenas de milhares de homens e mulheres que integrariam o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (homens e mulheres que não só assegurariam a guarda e protecção das infraestruturas económicas em que estariam destacados, mas também a salvaguarda da segurança e tranquilidade públicas nos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a emergirem do processo de implementação do PEIUHAR… estamos a falar dos ex-militares das FAPLA, FALA, ELNA, FLEC e antigos funcionários do extinto MINSE), o Executivo, à semelhança da medida que tomara no quesito do seguro automóvel (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) instituiria a Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) em todo o território nacional. …///… O que seria, de facto, a Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP)? Uma contribuição pecuniária obrigatória, a ser paga de forma diferenciada [discriminada] pelas instituições públicas civis [ministérios, direcções e empresas públicas], estabelecimentos comerciais de grande, médio e pequeno porte, microempresas, mercados municipais ou distritais, escritórios de advogados, escritórios de despachantes, igrejas, mesquitas, associações desportivas, etc, visando o asseguramento exterior[1] por efectivo(s) do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) das suas instalações e património. Os valores a serem pagos pelas instituições públicas e privadas em geral (escritórios, empresas, estabelecimentos comerciais, partidos políticos, igrejas, associações desportivas, etc) seriam tabelados pelo Executivo e descriminados de acordo com o porte da empresa (grande, média, pequena e micro empresa) e número de estabelecimentos ou de templos por proteger, bem como (no caso das instituições religiosas autorizadas) o nível de “receitas” arrecadadas mensalmente pelo templo assegurado. Observação: a) Se instituída, a taxa obrigatória de segurança patrimonial passaria a constituir uma das condições sine qua non para o licenciamento e funcionamento de instituições com fins lucrativos (empresas, estabelecimentos comerciais, escritórios de advogados, escritórios de despachantes, etc) e sem fins lucrativos (associações desportivas, instituições religiosas, etc). b) Pessoas singulares que quisessem dispor da presença de pessoal e/ou meios electrónicos de vigilância em suas residências poderiam, igualmente por via de um contrato de asseguramento residencial (contractos de asseguramento residencial não seriam de carácter obrigatório) a celebrar com a Sociedade Nacional de Segurança, S.A, e remunerado igualmente com base em uma tabela de preços a fixar pelo Executivo; c) Os contratos para o asseguramento de residências privadas passariam a estar condicionados a existência de um WC no quintal da mesma para atender as necessidades do efectivo em serviço em caso de urgência no que as necessidades fisiológicas dizem respeito; d) Com a excepção de instalações de órgãos de soberania, castrenses, diplomáticas e consulares, e, eventualmente, também, de agências da ONU acreditadas no nosso país, todas as instituições públicas e privadas em geral estariam abrangidas por essa obrigatoriedade legal; e) O alívio da necessidade fisiológica em período nocturno para o pessoal destacado em estabelecimentos comerciais seria assegurado por via dos mictórios públicos (esta temática será desenvolvida mais tarde), enquanto a alimentação seria assegurada pela Sociedade Nacional de Segurança, S.A; f) O trabalho securitário a ser desenvolvido pelo efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) se circunscreveria apenas ao perímetro externo da propriedade por si guarnecida, o que pressupõe dizer que o trabalho de monitoramento preventivo no interior dos estabelecimentos comerciais seria assegurado por vigilantes afectos aos referidos estabelecimentos, e não por efectivos do CASPPP. Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] “O trabalho de asseguramento de instalações e património dos estabelecimentos comerciais circunscrever-se-ia à parte exterior dos mesmos“. O que isso quer dizer? Quer dizer que (no caso particular dos estabelecimentos comerciais) estes deverão dispor de pessoal [vigilantes/fiscais] para o trabalho de inspecção e conferimento dos produtos saídos do interior das suas instalações. Aos efectivos do CASPPP recairia apenas a responsabilidade pela salvaguarda da integridade física dos estabelecimentos comerciais e do seu património tangível. Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação (INÍCIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE (OBS: ARTIGO INTRODUTÓRIO)
Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) Finalidade e escopo operacional do CASPPP O Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) seria o órgão do subsistema de segurança, ordem pública e protecção (temática dissecada na proposta de reestruturação e optimização orgânica e funcional do sistema nacional de segurança) responsável pela persecução a título supletivo dos desígnios de segurança pública, e apoio à polícia nacional na persecução da sua missão de manutenção da segurança, ordem e tranquilidade públicas, bem como na protecção da integridade física das pessoas e seus haveres. Sem prejuízo das missões e atribuições impendentes sobre a Polícia Nacional, recairiam sobre o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial as seguintes incumbências securitárias: 1. O asseguramento das empresas públicas e privadas em geral; 2. A guarda e protecção das áreas de conservação da espécie animal e vegetal; 3. A guarda e protecção dos estabelecimentos comerciais e similares; 4. A guarda e protecção (humana e electrónica) de residências; 5. A guarda e protecção dos estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, etc) público e privado; 6. A guarda e protecção de instalações desportivas e culturais, instituições religiosas, etc; 7. A protecção dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais do país, em conjunto com a Polícia Nacional e Forças Armadas Angolanas (estratégia plasmada no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural); 8. O asseguramento de eventos festivos, desportivos, culturais, religiosos e outros de carácter não político; 9. A escolta armada de valores. Observação: o engajamento dos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial nas tarefas acima enumeradas far-se-ia através de uma escala rotacional (consubstanciada na troca semanal, quinzenal ou mensal dos postos de destacamento – quem esteve a trabalhar na Sonangol iria para a TPA, quem esteve a trabalhar no asseguramento de eventos festivos trabalharia a seguir na guarda e protecção dos estabelecimentos de ensino, quem esteve a trabalhar na guarda e protecção de instalações petrolíferas trabalharia a seguir na guarda e protecção das áreas de conservação animal, florestal, etc, e assim sucessivamente, de modo a evitar a discriminação e injustiça no processo de gestão dos recursos humanos. …///… Dos meios de trabalho Como sugeríramos, ao Estado, na pessoa do Ministério da Defesa Nacional e/ou do Ministério do Interior, caberia a responsabilidade de provimento do armamento, munições e outros meios de defesa e dissuasão a utilizar pelo pessoal do CASPPP. Os meios de defesa e dissuasão a utilizar pelo pessoal do CASPPP deverão ser suficientemente dissuasórios, e contribuir decisivamente na inibição dos gangues de criminosos que de dia e de noite espalham destimidamente o terror e morte nas ruas urbanas e suburbanas do país, principalmente das províncias de Luanda, Benguela e Huila. …///… Do perfil do pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) Sendo uma estratégia atinente a mitigar a problemática dos ex-militares, não faz sentido que esta estrutura recrute para as suas fileiras elementos cuja condição não seja de ex-militar. Assim sendo, o regimento orgânico do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial proibiria a integração de elementos sem histórico militar nas suas fileiras, excepto aqueles que à data da sua instituição se encontrarem a exercer a actividade de “protector” sob a tutela de uma empresa privada de segurança legalizada. Com a excepção destes, apenas ex-militares seriam elegíveis ao ingresso no Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial. Esta medida visaria não só a salvaguarda dos direitos dos ex-militares, mas também assegurar que pessoas que não passaram pelo exército ou força paramilitar, e (o que é pior) que não saibam manejar uma arma de fogo com destreza, façam uso destes meios e, como infelizmente tem estado a acontecer, acabem por vitimar acidentalmente pacatos cidadãos. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (II) Setembro 16, 2025 Socialpolitik O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Estabelecimento no país de um governo provisório de unidade nacional (GUN) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (II) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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Sociedade Nacional de Segurança, S.A

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X Sociedade Nacional de Segurança, S.A Da Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A) A Sociedade Nacional de Segurança seria a instituição que emanaria da parceria público-privada em segurança pública e privada que o Estado na pessoa do Executivo angolano estabeleceria com as empresas privadas de segurança, e lideraria. A referida sociedade de segurança apresentar-se-ia como uma instituição paramilitar de direito exclusivamente angolano, constituído com capitais públicos e privados, e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A Sociedade Nacional de Segurança, S.A seria a entidade que deteria a tutela jurídica do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e asseguraria (financeira, técnica e materialmente) o seu funcionamento. …///… Da estrutura accionista da Sociedade Nacional de Segurança A Sociedade Nacional de Segurança, S.A teria o Estado (na pessoa do Ministério do Interior e/ou da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria) como accionista maioritário, e as empresas privadas de segurança integrantes da referida parceria público-privada como accionistas minoritários. Para além das obrigações que impenderiam sobre o Estado na sua qualidade de subscritor do pacto de sociedade, o contrato social a ser celebrado deverá, entre outros estabelecer algumas obrigações e conferir alguns direitos ao sócio maioritário e aos sócios minoritários: 1. Ao sócio maioritário: a) A responsabilidade contributiva; b) A responsabilidade pelo provimento [através do Ministério da Defesa Nacional e/ou do Ministério do Interior] do armamento, munições e demais meios de dissuasão a empregar pelo efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP); c) A responsabilidade pelo controlo, através dos serviços de inteligência militar e civil, do armamento, munições e demais meios operacionais a colocar à disposição do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP); d) O direito de dirigir as áreas de gestão de contratos, recursos humanos, finanças e operações da Sociedade Nacional de Segurança, S.A e, concomitantemente, do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). 2. Aos sócios minoritários: a) A responsabilidade contributiva, financeira e patrimonial (as instalações em que funcionam seriam colocadas ao serviço da Sociedade Nacional de Segurança e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial); b) O direito de dirigirem (por via de um consórcio de empresas representativas das demais) as áreas fiscal, de logística, transportes e outras. Uma das vantagens de se ter o Estado como accionista maioritário nessa parceria público-privada em segurança pública e patrimonial seria a margem de manobra que o Governo passaria a dispor para a proposição de ordenados mais justos e compensatórios para o pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). Com esta medida, o Executivo estaria não só em condições de pôr fim a exploração que se assiste ao nível da maioria das empresas privadas de segurança, garantindo um salário mais condizente com a especificidade do trabalho que desenvolvem, mas também assegurar condições de trabalho mais condignas e humanizadas para o universo de ex-militares em geral. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (II) Setembro 16, 2025 Socialpolitik O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Estabelecimento no país de um governo provisório de unidade nacional (GUN) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (II) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Sociedade Fé & Religião Segurança Nacional Universidade Celestial Contacto Projectos sociais X PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação Finalidade: 1. Contribuir eficazmente para a consecução do desiderato da inserção condigna de milhares de ex-militares e antigos funcionários do MINSE no mercado de trabalho; 2. Dignificar a pessoa do ex-militar; 3. Retirar dezenas de milhares de ex-militares da condição de indigência em que se encontram; 4. Viabilizar a criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). Coordenação central: Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna. Coordenação local (provincial): Governadores Provinciais. Execução local (provincial): Grupos técnicos provinciais para os assuntos de defesa, segurança e ordem interna. …///… Como disséramos anteriormente, resolver a problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE não é, seguramente, uma empreitada de difícil consecução havendo engenho e estratégias assertivas. E uma dessas estratégias é a que vamos aqui discorrer. Ela é “sui generis”, mas é, seguramente, aquela (para não dizer a única) que vai assegurar a resolução definitiva da problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE. De todos eles!… A referida estratégia gravita em torno de três eixos sinergéticos, a saber: 1. A aprovação de uma nova lei de segurança nacional (ou uma nova lei de segurança privada) que consagre o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, excepto quando exercida no âmbito de uma parceria público-privada com o “Estado” à cabeça (já estão a começar a apanhar a ideia?!…); 2. A constituição da Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A); 3. A criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). Com a concretização dos três pressupostos acima mencionados estariam criadas as condições para a absorção e inserção no mercado de trabalho da totalidade dos ex-militares e antigos operacionais do MINSE, sem o Estado precisar de recorrer ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para assegurar os seus ordenados. Parece surreal, mas não é. Comecemos pela aprovação da [nova] lei de segurança nacional que consagraria o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, excepto quando exercida no âmbito de uma parceria público-privada com o “Estado” à cabeça. Esta medida conduziria à consecução dos seguintes desideratos: a) A criação das condições jurídicas, materiais e financeiras para a integração de milhares de ex-militares e antigos funcionários do MINSE no mercado de trabalho securitário; b) A dignificação e acompanhamento social desta franja vulnerável da nossa população, já que grande parte desses nossos compatriotas está não só a ser explorada como também a laborar em condições humilhantes e, muitas das vezes, bastante degradantes, ademais sem a devida remuneração, alimentação, assistência médico-medicamentosa, condições de alívio das suas necessidades fisiológicas e de agasalho para se protegerem da intempérie e de outras condições climatéricas adversas; c) O emprego de ex-militares e antigos funcionários do MINSE nas tarefas e acções supletivas de asseguramento da ordem, segurança e tranquilidade públicas, de vigilância estática e outras atinentes à salvaguarda da segurança pública em particular, e da segurança nacional em geral. …///… Dos esclarecimentos a serem dados às empresas privadas de segurança a operarem legalmente no mercado securitário do país As empresas privadas de segurança seriam informadas das implicações decorrentes da consagração na lei de segurança nacional do serviço de protecção e segurança privada como uma atribuição exclusiva do Estado. Que implicações seriam essas? Nada mais nada menos que: a) A impossibilidade de continuarem a desenvolver a actividade securitária privada fora do âmbito de uma parceria público-privada em segurança pública e privada liderada pelo Estado; b) A revogação da lei das empresas de segurança privada em vigor; c) A constituição de uma sociedade de índole securitária – aqui designada simbolicamente de Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A) –, com o Estado à cabeça, com vista a evitar a falência técnica de dezenas de empresas privadas de segurança e assegurar a preservação de milhares de postos de trabalho. Continua no próximo artigo… Artigo anteriorArtigo seguinte Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (II) Setembro 16, 2025 Socialpolitik O primeiro acto de massas multipartidário a ocorrer no Angola pós-independência (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Estabelecimento no país de um governo provisório de unidade nacional (GUN) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (II) Agosto 28, 2025 Socialpolitik O “PUK” divino para o desbloqueio de Angola e livramento dos angolanos (I) Agosto 28, 2025 Socialpolitik Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Desminagem das áreas potencialmente agrícolas e de pastoreio Agosto 23, 2025 PEMIQVA Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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