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Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP)

Finalidade e escopo operacional do CASPPP

O Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) seria o órgão do subsistema de segurança, ordem pública e protecção (temática dissecada na proposta de reestruturação e optimização orgânica e funcional do sistema nacional de segurança) responsável pela persecução a título supletivo dos desígnios de segurança pública, e apoio à polícia nacional na persecução da sua missão de manutenção da segurança, ordem e tranquilidade públicas, bem como na protecção da integridade física das pessoas e seus haveres.

Sem prejuízo das missões e atribuições impendentes sobre a Polícia Nacional, recairiam sobre o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial as seguintes incumbências securitárias:

1. O asseguramento das empresas públicas e privadas em geral;

2. A guarda e protecção das áreas de conservação da espécie animal e vegetal;

3. A guarda e protecção dos estabelecimentos comerciais e similares;

4. A guarda e protecção (humana e electrónica) de residências;

5. A guarda e protecção dos estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, etc) público e privado;

6. A guarda e protecção de instalações desportivas e culturais, instituições religiosas, etc;

7. A protecção dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais do país, em conjunto com a Polícia Nacional e Forças Armadas Angolanas (estratégia plasmada no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural);

8. O asseguramento de eventos festivos, desportivos, culturais, religiosos e outros de carácter não político;

9. A escolta armada de valores.

Observação: o engajamento dos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial nas tarefas acima enumeradas far-se-ia através de uma escala rotacional (consubstanciada na troca semanal, quinzenal ou mensal dos postos de destacamento – quem esteve a trabalhar na Sonangol iria para a TPA, quem esteve a trabalhar no asseguramento de eventos festivos trabalharia a seguir na guarda e protecção dos estabelecimentos de ensino, quem esteve a trabalhar na guarda e protecção de instalações petrolíferas trabalharia a seguir na guarda e protecção das áreas de conservação animal, florestal, etc, e assim sucessivamente, de modo a evitar a discriminação e injustiça no processo de gestão dos recursos humanos.

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Dos meios de trabalho

Como sugeríramos, ao Estado, na pessoa do Ministério da Defesa Nacional e/ou do Ministério do Interior, caberia a responsabilidade de provimento do armamento, munições e outros meios de defesa e dissuasão a utilizar pelo pessoal do CASPPP.

Os meios de defesa e dissuasão a utilizar pelo pessoal do CASPPP deverão ser suficientemente dissuasórios, e contribuir decisivamente na inibição dos gangues de criminosos que de dia e de noite espalham destimidamente o terror e morte nas ruas urbanas e suburbanas do país, principalmente das províncias de Luanda, Benguela e Huila.

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Do perfil do pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP)

Sendo uma estratégia atinente a mitigar a problemática dos ex-militares, não faz sentido que esta estrutura recrute para as suas fileiras elementos cuja condição não seja de ex-militar.

Assim sendo, o regimento orgânico do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial proibiria a integração de elementos sem histórico militar nas suas fileiras, excepto aqueles que à data da sua instituição se encontrarem a exercer a actividade de “protector” sob a tutela de uma empresa privada de segurança legalizada.

Com a excepção destes, apenas ex-militares seriam elegíveis ao ingresso no Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial.

Esta medida visaria não só a salvaguarda dos direitos dos ex-militares, mas também assegurar que pessoas que não passaram pelo exército ou força paramilitar, e (o que é pior) que não saibam manejar uma arma de fogo com destreza, façam uso destes meios e, como infelizmente tem estado a acontecer, acabem por vitimar acidentalmente pacatos cidadãos.

 

Continua no próximo artigo…

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