
Finalidade:
1. Contribuir eficazmente para a consecução do desiderato da inserção condigna de milhares de ex-militares e antigos funcionários do MINSE no mercado de trabalho;
2. Dignificar a pessoa do ex-militar;
3. Retirar dezenas de milhares de ex-militares da condição de indigência em que se encontram;
4. Viabilizar a criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
Coordenação central: Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna.
Coordenação local (provincial): Governadores Provinciais.
Execução local (provincial): Grupos técnicos provinciais para os assuntos de defesa, segurança e ordem interna.
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Como disséramos anteriormente, resolver a problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE não é, seguramente, uma empreitada de difícil consecução havendo engenho e estratégias assertivas.
E uma dessas estratégias é a que vamos aqui discorrer. Ela é “sui generis”, mas é, seguramente, aquela (para não dizer a única) que vai assegurar a resolução definitiva da problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do MINSE. De todos eles!…
A referida estratégia gravita em torno de três eixos sinergéticos, a saber:
1. A aprovação de uma nova lei de segurança nacional (ou uma nova lei de segurança privada) que consagre o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, excepto quando exercida no âmbito de uma parceria público-privada com o “Estado” à cabeça (já estão a começar a apanhar a ideia?!…);
2. A constituição da Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A);
3. A criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP).
Com a concretização dos três pressupostos acima mencionados estariam criadas as condições para a absorção e inserção no mercado de trabalho da totalidade dos ex-militares e antigos operacionais do MINSE, sem o Estado precisar de recorrer ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para assegurar os seus ordenados. Parece surreal, mas não é.
Comecemos pela aprovação da [nova] lei de segurança nacional que consagraria o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, excepto quando exercida no âmbito de uma parceria público-privada com o “Estado” à cabeça.
Esta medida conduziria à consecução dos seguintes desideratos:
a) A criação das condições jurídicas, materiais e financeiras para a integração de milhares de ex-militares e antigos funcionários do MINSE no mercado de trabalho securitário;
b) A dignificação e acompanhamento social desta franja vulnerável da nossa população, já que grande parte desses nossos compatriotas está não só a ser explorada como também a laborar em condições humilhantes e, muitas das vezes, bastante degradantes, ademais sem a devida remuneração, alimentação, assistência médico-medicamentosa, condições de alívio das suas necessidades fisiológicas e de agasalho para se protegerem da intempérie e de outras condições climatéricas adversas;
c) O emprego de ex-militares e antigos funcionários do MINSE nas tarefas e acções supletivas de asseguramento da ordem, segurança e tranquilidade públicas, de vigilância estática e outras atinentes à salvaguarda da segurança pública em particular, e da segurança nacional em geral.
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Dos esclarecimentos a serem dados às empresas privadas de segurança a operarem legalmente no mercado securitário do país
As empresas privadas de segurança seriam informadas das implicações decorrentes da consagração na lei de segurança nacional do serviço de protecção e segurança privada como uma atribuição exclusiva do Estado.
Que implicações seriam essas? Nada mais nada menos que:
a) A impossibilidade de continuarem a desenvolver a actividade securitária privada fora do âmbito de uma parceria público-privada em segurança pública e privada liderada pelo Estado;
b) A revogação da lei das empresas de segurança privada em vigor;
c) A constituição de uma sociedade de índole securitária – aqui designada simbolicamente de Sociedade Nacional de Segurança, S.A (SNS, S.A) –, com o Estado à cabeça, com vista a evitar a falência técnica de dezenas de empresas privadas de segurança e assegurar a preservação de milhares de postos de trabalho.
Continua no próximo artigo…
