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Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço

À semelhança do efectivo das Forças Armadas Angolanas, ao pessoal operativo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial incumbiria a tarefa de respaldar a Polícia Nacional na persecução e consecução dos desígnios de segurança pública, bem como os órgãos de segurança de Estado [inteligência interna] na persecução e consecução do desiderato de segurança nacional.

Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial estariam, quando em serviço, revestidos de autoridade, poder de polícia e prerrogativas especiais no que ao emprego da força letal diz respeito, sempre que a integridade física de pacatos cidadãos esteja em risco em decorrência da actuação de criminosos armados.

Um dispositivo legal a agregar à [nova] Lei de Segurança Nacional conferiria ao efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial em serviço de guarda e protecção junto de instituições públicas, bancos comerciais, unidades sanitárias, correios, bombas de combustíveis, empresas de transportes, estabelecimentos comerciais, escritórios, residências privadas, etc, não só o dever, mas, sobretudo, a obrigação legal de intervir com força letal sempre que junto ou nas proximidades do seu posto de trabalho estiver a ocorrer uma tentativa de rapto, assalto, roubo ou de assassinato com recurso à arma de fogo, arma branca ou com recurso a outro meio letal qualquer.

Ou seja, a resposta a eventos criminais (tentativa de assalto, rapto, etc) protagonizados, na via pública, por elementos munidos com armas de fogo ou brancas, deixaria de ser um acto discricionário (isto é, dependente da boa ou má vontade) dos membros deste corpo auxiliar de segurança, passando a se constituir numa obrigação legal e estatutária.

Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial que não reagissem aos eventos criminais que ocorram até 30 metros dos seus postos de trabalho seriam responsabilizados disciplinar e criminalmente.

Para que o uso da força letal por parte dos membros do CASPPP não seja arbitrário, o seu emprego seria considerado ilegal sempre que ocorrer fora do exercício de suas funções laborais.

Observação: com vista a regular o uso da força letal por parte dos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), um protocolo operacional para o pessoal operativo do CASPPP seria aprovado por quem de direito. O referido protocolo viria, entre outros, estabelecer as condições e circunstâncias em que o uso da força letal seria legítima e legal.

Em casos em que a resposta dos efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial resulte na morte do marginal, o(s) membro(s) do CASPPP envolvido(s) na morte do assaltante, raptor, etc, seriam transferidos para outros postos de destacamento, de modo a se preservar a sua integridade física.

 

Continua no próximo artigo…

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