
Do provimento dos cargos de direcção e chefia ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial
Este processo se consubstanciaria na identificação e nomeação dos oficiais e ex-militares de graus militares “inferiores” (sargentos e soldados), com habilitações razoáveis para exercerem funções de direcção, bem como de chefia e supervisão, ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial.
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Do acondicionamento físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP)
O acondicionamento (preparação) físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial far-se-ia através de cursos acelerados em segurança e protecção, a serem ministrados nos centros de instrução da Polícia Nacional e das Forças Armadas Angolanas.
Os referidos cursos visariam conferir aos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) conhecimento e competências no domínio da segurança e protecção, bem como a necessária endurance física e capacidades técnicas no domínio do manuseamento do armamento e tiro (esse pressuposto é importante para a mitigação de acidentes e danos colaterais), sem esquecer, obviamente, a prática das artes marciais para o domínio das técnicas de defesa pessoal.
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Da remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP)
A remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, ou seja, do universo de ex-militares e antigos funcionários do MINSE a serem absorvidos nesta estrutura paramilitar, seria assegurada pelos aportes pecuniários a advirem da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP) e contratos não obrigatórios de asseguramento residencial.
Os salários seriam definidos de acordo com a função exercida, ou seja, um salário fixo e uniforme para aqueles que exercerem cargos de direcção, chefia e supervisão ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e um salário também fixo e uniforme para o resto do pessoal operativo.
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Do uniforme e distintivos para o efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP)
Por (hipoteticamente falando) ser uma estrutura securitária de âmbito nacional (o CASPPP seria a única instituição com autorização para exercer a actividade de segurança patrimonial, escolta de valores, vigilância electrónica, etc, ao nível do território nacional), o pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial usaria (independentemente da província onde se encontrar destacado) o mesmo tipo de uniforme e distintivo.
O distintivo referenciaria a província em que o operacional desenvolve a actividade securitária, bem como o seu número de identificação pessoal.
Como podemos facilmente deduzir do acima exposto, com a adopção das políticas, estratégias, medidas e acções aqui apresentadas, principalmente no que concerne a aprovação da nova lei de segurança nacional que consagraria o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, constituição da Sociedade Nacional de Segurança, S.A, criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) e instituição da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP), a inserção laboral dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE) desempregados ou subempregados deixaria de constituir uma “missão impossível”.
Este feito histórico marcaria a resolução definitiva e a contento da problemática dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE).
Observação: informações adicionais sobre o trabalho securitário a desenvolver pelo Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) podem ser encontradas no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR).
Continua no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR)…
