Estabelecimento de um modelo único de identificação do efectivo da PN, FAA e CASPPP envolvidos no trabalho de asseguramento das comunidades

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Estabelecimento de um modelo único de identificação do efectivo da PN, FAA e CASPPP envolvidos no trabalho de asseguramento das comunidades O pessoal da Polícia Nacional, das Forças Armadas Angolanas e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial em serviço juntos dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) envergariam um modelo padronizado de colete com números de identificação estampados na sua parte frontal e traseira. Esta medida visaria propiciar ou facilitar a rápida identificação dos efectivos da Polícia Nacional, das Forças Armadas Angolanas e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial que, eventualmente, venham a incorrer no cometimento de crimes ou actuar com negligência no exercício das suas funções securitárias. A cor dos coletes envergados pelo efectivo militar e paramilitar destacados junto dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) diferiria da dos coletes envergados pelo pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) em serviço de guarda e protecção em instituições públicas, igrejas, estabelecimentos comerciais, residências particulares e demais propriedades privadas. Cada colete estaria associado a um único posto de protecção e segurança pública (PPSP) ou zona administrativa, ou seja, o número nele estampado coincidiria com o número de identificação de um determinado PPSP, distrito ou zona de destacamento, o que permitiria (com bases nos mapas diários de serviço) associar rapidamente o número do colete à pessoa (membro da PNA, FAA ou CASPPP) que o envergara num determinado dia ou período de tempo.   Continua no próximo artigo… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço Outubro 18, 2025 PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Outubro 18, 2025 PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR CASPPP (informações adicionais de índole organizacional) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Definição das atribuições, deveres e obrigações do pessoal afecto ao Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) quando em serviço À semelhança do efectivo das Forças Armadas Angolanas, ao pessoal operativo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial incumbiria a tarefa de respaldar a Polícia Nacional na persecução e consecução dos desígnios de segurança pública, bem como os órgãos de segurança de Estado [inteligência interna] na persecução e consecução do desiderato de segurança nacional. Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial estariam, quando em serviço, revestidos de autoridade, poder de polícia e prerrogativas especiais no que ao emprego da força letal diz respeito, sempre que a integridade física de pacatos cidadãos esteja em risco em decorrência da actuação de criminosos armados. Um dispositivo legal a agregar à [nova] Lei de Segurança Nacional conferiria ao efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial em serviço de guarda e protecção junto de instituições públicas, bancos comerciais, unidades sanitárias, correios, bombas de combustíveis, empresas de transportes, estabelecimentos comerciais, escritórios, residências privadas, etc, não só o dever, mas, sobretudo, a obrigação legal de intervir com força letal sempre que junto ou nas proximidades do seu posto de trabalho estiver a ocorrer uma tentativa de rapto, assalto, roubo ou de assassinato com recurso à arma de fogo, arma branca ou com recurso a outro meio letal qualquer. Ou seja, a resposta a eventos criminais (tentativa de assalto, rapto, etc) protagonizados, na via pública, por elementos munidos com armas de fogo ou brancas, deixaria de ser um acto discricionário (isto é, dependente da boa ou má vontade) dos membros deste corpo auxiliar de segurança, passando a se constituir numa obrigação legal e estatutária. Os membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial que não reagissem aos eventos criminais que ocorram até 30 metros dos seus postos de trabalho seriam responsabilizados disciplinar e criminalmente. Para que o uso da força letal por parte dos membros do CASPPP não seja arbitrário, o seu emprego seria considerado ilegal sempre que ocorrer fora do exercício de suas funções laborais. Observação: com vista a regular o uso da força letal por parte dos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), um protocolo operacional para o pessoal operativo do CASPPP seria aprovado por quem de direito. O referido protocolo viria, entre outros, estabelecer as condições e circunstâncias em que o uso da força letal seria legítima e legal. Em casos em que a resposta dos efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial resulte na morte do marginal, o(s) membro(s) do CASPPP envolvido(s) na morte do assaltante, raptor, etc, seriam transferidos para outros postos de destacamento, de modo a se preservar a sua integridade física.   Continua no próximo artigo… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Outubro 18, 2025 PESPUR Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (III) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (II) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Órgãos principais e auxiliares de segurança nacional (I) Outubro 17, 2025 Segurança Nacional Reestruturação e optimização funcional do nosso sistema nacional de segurança Outubro 16, 2025 Segurança Nacional O agente secreto… de influência Outubro 16, 2025 Segurança Nacional PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Secções Sociedade Fé e Religião Segurança Nacional Projectos sociais Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade

PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias (II) Redefinição do número de pessoal administrativo e operativo para os distintos órgãos do Ministério do Interior. Esta medida visaria: 1. Estabelecer o número de pessoal administrativo (funcionários da administração e finanças, secretaria, etc), dos serviços auxiliares (pessoal de logística, transporte, cozinha, messe, etc) e operativo (oficiais, subchefes e agentes de campo) que cada um dos órgãos, áreas e serviços operativos do Ministério do Interior (comandos provinciais, comandos municipais, direcções, departamentos, esquadras policiais, Serviço de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais, Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, etc) passaria a dispor. 2. Acabar com a ociosidade e “trabalho” passivo ao nível da Polícia Nacional e doutros órgãos do Ministério do Interior, bem como proporcionar a empregabilidade desse pessoal em tarefas relevantes para a persecução e consecução do desiderato de segurança pública. …///… (Re)estabelecimento do extinto Posto Comando Unificado (PCU) O [novo] Posto Comando Unificado seria o órgão de comando, direcção e coordenação operativa conjunta das forças envolvidas no asseguramento estático[1] dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR (sobre o asseguramento estático dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a implementar no âmbito do PEIUHAR falaremos mais adiante) e não só. Cada província disporia de um Posto Comando Unificado autónomo, coordenado por um oficial general, coadjuvado por um oficial comissário (o oposto também seria válido), e pelo chefe de operações do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e neles integrariam oficiais superiores e subalternos dos distintos serviços de inteligência interna (SINSE, SISM, SISP[2]) e SIC, cuja tarefa seria a avaliação e tratamento pontual das informações operativas (mormente criminais e subversivas) trazidas ao conhecimento das distintas áreas especializadas do Posto Comando Unificado. Os PCU provinciais seriam responsáveis pelo aprovisionamento e gestão da logística (armamento, munições, coletes balísticos, meios de comunicação, uniforme, alimentação, etc) a empregar no processo de asseguramento dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a erguer no âmbito do PEIUHAR e não só. …///… Estabelecimento dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) Os postos de protecção e segurança pública (PPSP) seriam destacamentos mistos de protecção e defesa das comunidades urbanas e rurais (falaremos deles mais adiante). Os referidos destacamentos seriam assegurados com efectivos da Polícia Nacional (PNA), Forças Armadas Angolanas (FAA) e Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP). A construção dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) está prevista no Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR). …///… Estabelecimento do percentual de efectivos da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a destacar junto dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) A distribuição do pessoal da Polícia Nacional (PN), das Forças Armadas Angolanas (FAA) e do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) a comissionar para o trabalho de asseguramento diário dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais por erguer no âmbito do PEIUHAR far-se-ia de acordo com o percentual de postos de protecção e segurança pública (PPSP) predefinidos para cada aglomerado habitacional a nascer do processo de implementação do PEIUHAR. Por exemplo, se se decidir por atribuir a quota de 45% para a Polícia Nacional, 35% para as Forças Armadas Angolanas e 20% para o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, então: 1. Dos 546 PPSP[3] (postos de protecção e segurança pública) a estabelecer em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 4879 fogos[4]] por erguer na província do Bengo: a) 246 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 191 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 109 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 2.Dos 437 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3903 fogos] por erguer na província de Luanda: a) 197 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 153 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 87 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 3.Dos 352 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 3148 fogos] por erguer na província da Huíla: a) 158 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 123 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 70 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 4. Dos 315 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2813 fogos] por erguer na província de Benguela: a) 142 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 110 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 63 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 5. Dos 285 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2547 fogos] por erguer na província do Huambo: a) 128 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 100 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 57 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (20%). 6. Dos 256 PPSP a implantar em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais [de 2371 fogos] por erguer na província do Cuanza Sul: a) 119 seriam ocupados por efectivos da Polícia Nacional (45%); b) 93 por efectivos das Forças Armadas Angolanas (35%); c) 53 por efectivos do Corpo Auxiliar de Segurança Pública