CASPPP (informações adicionais de índole organizacional)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X CASPPP (informações adicionais de índole organizacional) Do provimento dos cargos de direcção e chefia ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial Este processo se consubstanciaria na identificação e nomeação dos oficiais e ex-militares de graus militares “inferiores” (sargentos e soldados), com habilitações razoáveis para exercerem funções de direcção, bem como de chefia e supervisão, ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial. …///… Do acondicionamento físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) O acondicionamento (preparação) físico, psicológico e técnico-militar do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial far-se-ia através de cursos acelerados em segurança e protecção, a serem ministrados nos centros de instrução da Polícia Nacional e das Forças Armadas Angolanas. Os referidos cursos visariam conferir aos membros do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) conhecimento e competências no domínio da segurança e protecção, bem como a necessária endurance física e capacidades técnicas no domínio do manuseamento do armamento e tiro (esse pressuposto é importante para a mitigação de acidentes e danos colaterais), sem esquecer, obviamente, a prática das artes marciais para o domínio das técnicas de defesa pessoal. …///… Da remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) A remuneração do efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial, ou seja, do universo de ex-militares e antigos funcionários do MINSE a serem absorvidos nesta estrutura paramilitar, seria assegurada pelos aportes pecuniários a advirem da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP) e contratos não obrigatórios de asseguramento residencial. Os salários seriam definidos de acordo com a função exercida, ou seja, um salário fixo e uniforme para aqueles que exercerem cargos de direcção, chefia e supervisão ao nível do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP), e um salário também fixo e uniforme para o resto do pessoal operativo. …///… Do uniforme e distintivos para o efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) Por (hipoteticamente falando) ser uma estrutura securitária de âmbito nacional (o CASPPP seria a única instituição com autorização para exercer a actividade de segurança patrimonial, escolta de valores, vigilância electrónica, etc, ao nível do território nacional), o pessoal do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial usaria (independentemente da província onde se encontrar destacado) o mesmo tipo de uniforme e distintivo. O distintivo referenciaria a província em que o operacional desenvolve a actividade securitária, bem como o seu número de identificação pessoal. Como podemos facilmente deduzir do acima exposto, com a adopção das políticas, estratégias, medidas e acções aqui apresentadas, principalmente no que concerne a aprovação da nova lei de segurança nacional que consagraria o serviço de protecção e segurança privada uma atribuição exclusiva do Estado, constituição da Sociedade Nacional de Segurança, S.A, criação do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) e instituição da taxa obrigatória de segurança patrimonial (TOSP), a inserção laboral dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE) desempregados ou subempregados deixaria de constituir uma “missão impossível”. Este feito histórico marcaria a resolução definitiva e a contento da problemática dos ex-militares e antigos funcionários do extinto Ministério de Segurança do Estado (MINSE). Observação: informações adicionais sobre o trabalho securitário a desenvolver pelo Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) podem ser encontradas no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR).   Continua no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR)… Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Outubro 9, 2025 PEIDSLEM,PESPUR PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação (INÍCIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE (OBS: ARTIGO INTRODUTÓRIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Angolano!… “Hoje o SENHOR coloca diante de ti a benção e a maldição”, Deuteronómio 11:26. 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Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP)

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Socialpolitik Segurança Nacional Religião Universidade Celestial Contacto Projectos sociais Projecto Estratégico para a Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (Acções organizacionais) Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento (PEIUHAR) Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA) Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM) Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV) X Estabelecimento da Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) Sendo a protecção da propriedade privada um pressuposto fundamental da segurança pública e, concomitantemente, da segurança nacional; Havendo a necessidade de assegurar os ordenados de dezenas de milhares de homens e mulheres que integrariam o Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (homens e mulheres que não só assegurariam a guarda e protecção das infraestruturas económicas em que estariam destacados, mas também a salvaguarda da segurança e tranquilidade públicas nos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais a emergirem do processo de implementação do PEIUHAR… estamos a falar dos ex-militares das FAPLA, FALA, ELNA, FLEC e antigos funcionários do extinto MINSE), o Executivo, à semelhança da medida que tomara no quesito do seguro automóvel (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) instituiria a Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP) em todo o território nacional. …///… O que seria, de facto, a Taxa Obrigatória de Segurança Patrimonial (TOSP)? Uma contribuição pecuniária obrigatória, a ser paga de forma diferenciada [discriminada] pelas instituições públicas civis [ministérios, direcções e empresas públicas], estabelecimentos comerciais de grande, médio e pequeno porte, microempresas, mercados municipais ou distritais, escritórios de advogados, escritórios de despachantes, igrejas, mesquitas, associações desportivas, etc, visando o asseguramento exterior[1] por efectivo(s) do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) das suas instalações e património. Os valores a serem pagos pelas instituições públicas e privadas em geral (escritórios, empresas, estabelecimentos comerciais, partidos políticos, igrejas, associações desportivas, etc) seriam tabelados pelo Executivo e descriminados de acordo com o porte da empresa (grande, média, pequena e micro empresa) e número de estabelecimentos ou de templos por proteger, bem como (no caso das instituições religiosas autorizadas) o nível de “receitas” arrecadadas mensalmente pelo templo assegurado.  Observação: a) Se instituída, a taxa obrigatória de segurança patrimonial passaria a constituir uma das condições sine qua non para o licenciamento e funcionamento de instituições com fins lucrativos (empresas, estabelecimentos comerciais, escritórios de advogados, escritórios de despachantes, etc) e sem fins lucrativos (associações desportivas, instituições religiosas, etc). b) Pessoas singulares que quisessem dispor da presença de pessoal e/ou meios electrónicos de vigilância em suas residências poderiam, igualmente por via de um contrato de asseguramento residencial (contractos de asseguramento residencial não seriam de carácter obrigatório) a celebrar com a Sociedade Nacional de Segurança, S.A, e remunerado igualmente com base em uma tabela de preços a fixar pelo Executivo; c) Os contratos para o asseguramento de residências privadas passariam a estar condicionados a existência de um WC no quintal da mesma para atender as necessidades do efectivo em serviço em caso de urgência no que as necessidades fisiológicas dizem respeito; d) Com a excepção de instalações de órgãos de soberania, castrenses, diplomáticas e consulares, e, eventualmente, também, de agências da ONU acreditadas no nosso país, todas as instituições públicas e privadas em geral estariam abrangidas por essa obrigatoriedade legal; e) O alívio da necessidade fisiológica em período nocturno para o pessoal destacado em estabelecimentos comerciais seria assegurado por via dos mictórios públicos (esta temática será desenvolvida mais tarde), enquanto a alimentação seria assegurada pela Sociedade Nacional de Segurança, S.A; f) O trabalho securitário a ser desenvolvido pelo efectivo do Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção Patrimonial (CASPPP) se circunscreveria apenas ao perímetro externo da propriedade por si guarnecida, o que pressupõe dizer que o trabalho de monitoramento preventivo no interior dos estabelecimentos comerciais seria assegurado por vigilantes afectos aos referidos estabelecimentos, e não por efectivos do CASPPP.   Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] “O trabalho de asseguramento de instalações e património dos estabelecimentos comerciais circunscrever-se-ia à parte exterior dos mesmos“. O que isso quer dizer? Quer dizer que (no caso particular dos estabelecimentos comerciais) estes deverão dispor de pessoal [vigilantes/fiscais] para o trabalho de inspecção e conferimento dos produtos saídos do interior das suas instalações. Aos efectivos do CASPPP recairia apenas a responsabilidade pela salvaguarda da integridade física dos estabelecimentos comerciais e do seu património tangível.  Artigo anterior Por favor, deixe o seu comentário consciencioso!…Não faça comentários ou emita opinião de índole partidária, rácica, divisionista e/ou discriminatória. Faça o seu comentário ou emita a sua opinião com o intuito de emprestar o seu saber ou pensamento em prol de Angola e dos angolanos, ou para dar testemunho do amor, graça e bondade de Deus. Artigos relacionados PESPUR: Acções prévias, organizacionais e/ou preparatórias Outubro 8, 2025 PESPUR Apresentação-síntese do Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) [OBS: ARTIGO INICIAL] Outubro 8, 2025 PESPUR Auto-sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Sabotagem Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Subversão social (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (III) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (II) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional As fraquezas e vulnerabilidades do sistema de segurança nacional angolano (I) Agosto 30, 2025 Segurança Nacional Corpo Auxiliar de Segurança Pública e Protecção patrimonial (CASPPP) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM Sociedade Nacional de Segurança, S.A Agosto 28, 2025 PEIDSLEM PEIDSLEM: da sua finalidade e preparação do seu processo de implementação (INÍCIO) Agosto 28, 2025 PEIDSLEM A problemática da reintegração laboral e social dos ex-militares e antigos funcionários do extinto MINSE (OBS: ARTIGO INTRODUTÓRIO)